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A Conspiração

Mauro Santayana

A pedidos, o ClipPirata inaugura esta seção sobre o mais escabroso caso de crime de Estado cometido em 500 anos de história mal contada. O Caso Banestado, considerado o nosso Nüremberg Moreno, se não tiver todos os fatos apurados fará vivermos no fio da navalha de uma democracia de fachada, ao permitir a permanência ou o retorno dos meliantes em cargos de alta decisão sobre os rumos da Lavanderia Brasil. É com satisfação que incluímos de forma permanente o artigo de Mauro Santayana, publicado pela Agência Carta Maior em 30 de julho de 2003.

O depoimento de Gustavo Franco

O longo depoimento de Gustavo Franco na CPI do Banestado foi cínico desfiar de mentiras e revelou que a permissão ao envio de remessas via CC-5 violou todas as normas legais sobre o assunto, principalmente a Lei que criou o Real.

Brasília - O longo depoimento do Sr. Gustavo Franco, na CPI que investiga o Banestado, foi cínico desfiar de mentiras e revelou que a autorização para a remessa ilimitada de recursos, via CC-5, violou todas as normas legais sobre o assunto – principalmente a Lei que criou o Real.

Acreditavam os partidários do Sr. Franco (e é provável que tentem inverter a realidade para favorecer o ex-presidente do Banco Central) que o golden boy do Sr. Fernando Henrique desse um passeio lógico nos inquiridores – mas o que se viu foi o contrário. Com os documentos nas mãos, o Relator, deputado  José Mentor, e os membros da comissão desmontaram um a um de seus argumentos.

Franco começou dando uma aula sobre os mecanismos do câmbio, para confessar que "a realidade da liberalização" havia levado o Banco Central a desprezar as leis e normas anteriores.

Ao confessar o crime maior – o de violar a lei e as próprias normas do Banco – Gustavo Franco foi obrigado a admitir a materialidade das irregularidades que tornaram possível a evasão de divisas.

Ao apresentar cópia de um voto da Diretoria do Banco, Franco se disse autorizado, juntamente com o Diretor de Câmbio, a desconhecer a própria regra que editara, em caso de "excepcionalidade", e que isso o isentava da homologação de suas decisões. O deputado Moroni Torgan mostrou duas versões do mesmo "voto": uma a enviada para o TCU – que já investigava o caso – e a outra levada por Gustavo Franco à CPI. "Uma delas é necessariamente falsa" – acusou diretamente o parlamentar. "Resta saber qual das duas". Para dirimir as dúvidas, o deputado solicitou à Comissão que requisitasse do Banco Central o documento original, a fim de que fosse submetido a perícia. "Precisamos saber exatamente quando é que tal documento foi redigido, e isso será fácil, quando tivermos o original em mãos".

Franco argumentou que a sua autoridade para emitir portarias, de um modo geral, estava baseada em lei de 1952. Isso foi o bastante para que o relator, José Mentor, lesse a lei que criou o real, como nova moeda nacional, e que determinava, em um de seus artigos que a entrada e saída da moeda de território brasileiro só se fizessem mediante "transferência bancária" com a identificação dos beneficiários, e, em casos excepcionais, fosse ouvido o presidente da República.

Não se sabe ainda se a grande excepcionalidade de Foz do Iguaçu foi autorizada por Fernando Henrique. De qualquer forma, a lei do Real vedava o transporte de moeda em espécie pelas fronteiras nacionais. Franco, com a cara mais limpa do mundo, disse que, mesmo sendo em dinheiro vivo, as operações permitidas eram de transferência entre um banco e outro.

Mentor, exibindo um dos documentos de remessa, retrucou que se tratava de remessas de agência do Banestado para sua sucursal paraguaia, Banco del Paraná, o que desfigurava a operação como transferência. E deu um exemplo: se um correntista retira de um banco determinada quantia em dinheiro e a leva para outro banco, isso seria uma "transferência bancária"? Gustavo Franco disse que sim, que em seu entendimento houvera "transferência bancária".

O senador Romeu Tuma desmentiu outra das versões correntes, e insistentemente lembrada por Gustavo Franco ao longo de seu depoimento: a de que o próprio Banco Central tivera a iniciativa de denunciar as irregularidades ao Ministério Público, um ano depois de encontrados indícios de abuso. Tuma esclareceu que essas suspeitas e denúncias com relação à evasão de divisas por Foz do Iguaçu surgiram durante a CPI dos Precatórios, e foram encaminhadas aos promotores, e que só depois o Banco Central as encaminharia ao Ministério Público.

O mais grave da longa inquirição foi a tentativa de se jogar a culpa na Receita Federal. Franco declarou que caberia à Receita verificar os carros fortes com dinheiro, e não ao Banco Central. O deputado Sérgio Miranda requereu, então, que se fizesse uma acareação entre os representantes dos dois órgãos, ambos nominalmente subordinados ao Ministério da Fazenda. A proposta foi imediatamente endossada pelo senador Artur Virgílio. Alguns parlamentares viram na declaração do líder do PSDB uma manobra, a fim de desviar a atenção dos inquisidores do governo Fernando Henrique, que, como se sabe, controlava mais facilmente o Banco Central do que a Receita, cujo secretário fora indicação do PFL.

O que está por trás dessa estorinha de horror

O que se revela de tudo isso, no entanto, é muito mais grave. Mais grave do que a remessa ilegítima (mesmo que a considerem legal) de dezenas de bilhões de dólares, com a exaustão das divisas nacionais. Trata-se de uma conspiração do sistema de poder mundial, nesse caso por intermédio da alegada pressão do mercado financeiro internacional, e a cumplicidade de nossas autoridades monetárias, para a destruição do Estado Brasileiro. Essa conspiração é responsável pela criação de uma casta de tecnocratas, parida pelo sistema apátrida, que governa o País, mediante a desregulamentação da administração pública e da política econômica. Essa desregulamentação, na abertura dos mercados, entre eles o financeiro e, sobretudo, nas privatizações, promoveu, em primeiro lugar, o enriquecimento dessa casta e de seus associados nos meios políticos e corrompeu parcela dos três poderes republicanos e da sociedade brasileira.

A evasão de recursos é um dos instrumentos dessa demolição, ao aumentar a dependência externa, impedir o desenvolvimento (com o aumento do desemprego e a falência das empresas nacionais), comprometer a capacidade de auto-governo, desmoralizar a democracia e promover as desordens sociais. Mesmo que pareça atividade criminosa autônoma, a lavagem de dinheiro da corrupção e de outras origens também faz parte dessa estratégia "global" de domínio de nosso País e dos países que representam uma ameaça potencial à hegemonia do Império. É isso que se pretendia – e ainda se pretende – com a liberdade absoluta de remessa de capitais para o Exterior. Pois o que as alterações ilegais da CC-5, feitas pelo Banco Central, permitiram tudo: qualquer um, indivíduo ou empresa, estrangeiro ou brasileiro, de acordo com essas normas teratológicas do Banco Central, ainda vigentes, pode procurar um banco credenciado, comprar divisas com reais e enviá-las para a conta que quiser, em qualquer parte do mundo, sem nenhum controle.

Uma das primeiras providências do Governo Provisório de Vargas (Oswaldo Aranha era o ministro da Fazenda) foi exatamente a de impor rigoroso controle cambial. Essa medida, juntamente com outras, permitiu a Vargas atravessar a década dos trinta, enfrentar a recessão mundial e estabelecer as bases do Estado moderno.

Talvez por isso mesmo, Fernando Henrique tenha justificado sua política entreguista com a afirmação, pomposa, de que "se encerrava", em seu governo, a Era Vargas. Na verdade o que essa gente desejava e deseja não é o fim da Era Vargas, mas o fim do Brasil como Estado soberano.

Mauro Santayana , jornalista, é colaborador do Jornal da Tarde e do Correio Braziliense. Foi secretário de redação do Última Hora (1959), correspondente do Jornal do Brasil na Tchecoslováquia (1968 a 1970) e na Alemanha (1970 a 1973) e diretor da sucursal da Folha de S. Paulo em Minas Gerais (1978 a 1982). Publicou, entre outros, "Mar Negro" (2002).

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