As regras sobre o livre comércio deixam os governos dos países de desenvolvimento tardio sem condições de controlar a escala e o escopo de atividades
das empresas transnacionais que ingressam em seus territórios.Pequenas e médias empresas fecham, o trabalho acaba sendo "precarizado", o desemprego avança inexoravelmente e a deterioração do meio ambiente
assume dimensões alarmantes. Um conjunto de novas normas contidas na proposta do AMI retirará os resquícios de capacidade de controle dos governos sobre suas economias, a favor das empresas transnacionais.
Um passo
decisivo nessa direção foi a transformação do GATT em OMC-Organização Mundial do Comércio. Transações de manufaturas, produtos agrícolas, serviços e assuntos não ligados ao comércio, como os direitos de propriedade
intelectual e investimentos, passaram para a esfera de competência da OMC, o que lhe confere muito mais poderes do que tinha o GATT. Também o regime do comércio mundial foi alterado.
Os países mais desenvolvidos
recorrem à OCDE para introduzir novos acordos sobre os investimentos estrangeiros, a serem aplicados por todos os países.
Tais acordos visam a proteger os direitos dos investidores, às custas e contra a autoridade dos
governos nacionais.
Os acordos propostos não impõem, aos investidores estrangeiros, obrigações para respeitar a soberania nacional e as metas de desenvolvimento do país acolhedor. Por outro lado, esses governos teriam
muitas e pesadas obrigações para com os investidores, tais como:
a) o direito à propriedade estrangeira entrar e estabelecer-se em praticamente todos os setores da economia. Os governos nacionais perderiam sua
autonomia para determinar quais investidores estrangeiros seriam admitidos ou recusados nos respectivos países. Isto significa que a trajetória de desenvolvimento de uma nação não seria mais determinada por seus
cidadãos e seu governo, mas pelos interesses e caprichos dos investidores estrangeiros;
b) o direito à propriedade plena e integral. Não será permitido que os governos exijam das companhias estrangeiras que aceitem
participação de capital nacional, ou as obriguem a formar joint-ventures com firmas domésticas.
A empresa estrangeira deve ser tratada em termos idênticos ou até melhores aos proporcionados às empresas nacionais. Os
governos seriam impedidos de conceder contratos preferencialmente às firmas domésticas ou permitir que os bancos locais abram mais agências do que os bancos estrangeiros;
c) proteção dos direitos de investidores
estrangeiros referentes à propriedade intelectual, expropriação, compensação, transferência de fundos e tributação;
d) criação de um sistema de negociação de conflitos para arbitrar legalmente eventuais divergências.
d) criação de um sistema de negociação de conflitos para arbitrar legalmente eventuais divergências. Esta última proposta é a arma mais poderosa e perigosa. Significa que um país que não acatar as normas ficará sujeito
a penalidades ou sanções comerciais impostas por uma organização internacional. Tal mecanismo teria impactos mais fortes em países menores, obrigando-os a acatar as decisões de um tribunal, enquanto um país poderoso
como os EUA poderá obedecer seletivamente ou ignorar os acordos de investimentos, conforme seus interesses.
O problema do AMI não passa por um juízo de valor sobre o investimento estrangeiro: se é bom ou mau, se deve
ou não ser admitido. Para países de desenvolvimento tardio, o investimento estrangeiro tem um papel importante, quando dirigido aos setores produtivos. Mas, isto só pode ser conseguido se os governos mantiverem o
direito (e tiverem o poder) de determinar o tipo de investimento e as condições de seu ingresso e operação. Por isso, as objeções ao Acordo não devem ser concebidas como negação dos investimentos estrangeiros em si.
Contudo, as experiências bem-sucedidas de países que acolheram investimentos estrangeiros mostram a importância de manter o poder decisório do governo para definir políticas e diretrizes, inclusive para os capitais de
fora.
Segundo pesquisadores e juristas, o AMI poderá proibir os países de discriminar ou mesmo distinguir entre a produção de alimentos orgânicos e os de uso de agrotóxicos e a exploração sustentável ou insustentável
de florestas e de outros recursos naturais.
Em suma, parece uma Carta de Direitos das Corporações Transnacionais sem preocupação com suas responsabilidades. Seria possível ainda falar-se de soberania nacional?